Activa J H Data Para O Lanamento Da Coleo Aaliyah For M.a.c

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O nosso objetivo a sua Aprovao CONHECIMENTO ESPECFICO AGENTE ADMINISTRATIVO REDAO DE EXPEDIENTE APOSTILA CONCEITO Apostila o aditamento a um ato administrativo anterior, para fins de retificao ou atualizao. 'Apostila o ato aditivo, confirmatrio de alteraes de honras, direitos, regalias ou vantagens, exarado em documento oficial, com finalidade de atualiz-lo.' (Regulamento de Correspondncia do Exrcito - art. 192) GENERALIDADES A apostila tem por objeto a correo de dados constantes em atos administrativos anteriores ou o registro de alteraes na vida funcional de um servidor, tais como promoes, lotao em outro setor, majorao de vencimentos, aposentadoria, reverso atividade, etc.

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Normalmente, a apostila feita no verso, do documento a que se refere. Pode, no entanto, caso no haja mais espao para o registro de novas alteraes, ser feita em folha separada (com timbre oficial), que se anexar ao documento principal.

Lavrada como um termo e publicada em rgo oficial. PARTES So, usualmente, as seguintes: a) Ttulo - denominao do documento (apostila). B) Texto - desenvolvimento do assunto. C) Data, s vezes precedida da sigla do rgo. D) Assinatura - nome e cargo ou funo da autoridade.

O nosso objetivo a sua Aprovao APOSTILA 0 funcionrio a quem se refere o presente Ato passou a ocupar, a partir de V de janeiro de 1966, a classe de Professor. Cdigo EC do Quadro nico de Pessoal - Parte Permanente, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de acordo com a relao nominal anexa ao Decreto n 60.906, de 28 de junho de 1967, publicado no Dirio Oficial de 10 de julho de 1967. (Dos arquivos da UFRGS) APOSTILA Diretor O nome do membro suplente do Conselho Fiscal da Caixa Econmica Federal (CEF) constante na presente Portaria Jos Rezende Ribeiro, e no como est expresso na mesma. Rio de janeiro (G13), de de (DOU de 31-3-1971, p. 2.517) Jos Flvio Pcora, Secretrio-Geral.

ATA Voc certamente j participou de alguma reunio em seu trabalho ou mesmo de uma assemblia do condomnio onde reside. Deve ter notado que inicialmente designado um secretrio que dever lavrara atado encontro. Voc sabe o que e para que serve uma ata? A ata um documento em que deve constar um resumo por escrito, detalhando os fatos e as resolues a que chegaram as pessoas convocadas a participar de uma assemblia, sesso ou reunio. A expresso correta para a redao de uma ata lavrar uma ata. Uma das funes principais da ata historiar, traar um painel cronolgico da vida de uma empresa, associao, instituio. Serve como documento para consulta posterior, tendo em alguns casos carter obrigatrio.

Por tratar-se de um documento, a ata deve seguir algumas normas especficas. Analisemos al gumas delas. O nosso objetivo a sua Aprovao - Deve ser escrito mo, em livro especial, com as pginas numeradas e rubricadas. Esse livro deve conter termo de abertura e encerramento. A pessoa que numerar e rubricar as pginas do livro dever tambm redigir o termo de abertura.

Termo de Abertura - a indicao da finalidade do livro. Este livro contm 120 pginas por mim numeradas e rubricadas e se destina ao registro de atas da Escola Camilo Gama. Termo de Encerramento - redigido ao final do livro, datado e assinado por pessoa autorizada.

Eu, Norberto Tompsom, diretor do Colgio Camilo Gama, declaro encerrado este livro de atas. Parnaba, 21 de junho de 1996 Norberto Tompsom - Na ato no deve haver pargrafo, mesmo se tratando de assuntos diferentes, a fim de se evitar espaos em branco que possam ser adulterados. No so admitidas rasuras. Havendo engano, usam-se expresses, tais como: alis, digo, a seguir escreve-se o termo correto. Se a incorreo for notada ao final, usa-se a expresso em tempo, escrevendo-se em seguida 'onde se l. A ata obedece a uma estrutura fixa e padronizada.

Observe: Introduo - Deve conter o nmero e a natureza da reunio, o horrio e a data (completa) escritos por extenso, o local, o nome do presidente da reunio e dos demais participantes. Desenvolvimento - Tambm chamado contexto. Nele devero estar contidos ordenadamente os fatos e decises da reunio, de forma sinttica, precisa e clara.

Encerramento - o fecho, a concluso. Dever constar a informao de que o respon svel, aps a leitura da ata, deu por encerrada a reunio e que o redator a lavrou em tal horrio e data. Dever informar tambm que se seguem as assinaturas. J est sendo aceita atualmente a ata datilografada depois de encerrada a reunio. Porm, as anotaes so feitas mo, durante a reunio. Ao datilografar, todas as linhas da ata devem ser numeradas e o espao que sobra margem direita, deve ser preenchido com pontilhado. O nosso objetivo a sua Aprovao Modernamente, por se necessitar de maior praticidade e rapidez, as empresas vm substituindo a ata por um determinado tipo de ficha.

Uma ficha prtica, fcil de preencher e manusear, embora no possua o mesmo valor jurdico de uma ata. MODELOS a) Modelos de introduo (partes inciais) CONSELHO PENITENCIRIO FEDERAL Ata da 791 Reunio Ordinria Aos dezesseis dias do ms de dezembro do ano de mil, novecentos e setenta, no quarto andar do Bloco '0' da Avenida L-2, do Setor de Autarquias Sul, na Sala de Despachos do Procurador-Geral da justia, sob a presidncia do Doutor Jos Jlio Guimares Lima, reuniu-se o Conselho Penitencirio Federal.

Estiveram presentes os Conselheiros Hlio Pinheiro da Silva, Elsio Rodrigues de Arajo, Abelardo da Silva Comes, Nestor Estcio Azambuja Cavalcanti, Miguel Jorge Sobrinho, Otto Mohn e o Membro Informante Tenente Pedro Arruda da Silva. Aberta a sesso, foi lida e, em votao, aprovada a ata da reunio anterior.

Na fase de comunicaes, o Tenente Pedro Arruda da Silva comunicou que, por fora constitucional, voltar para a Polcia Militar do Distrito Federal, deixando, assim, a direo do Ncleo de Custdia de Braslia. (DOU de 31-3-1971, p. 2.510) ATESTADO CONCEITO Atestado o documento mediante o qual a autoridade comprova um fato ou situao de que tenha conhecimento em razo do cargo que ocupa ou da funo que exerce.

'Atestados administrativos' so atos pelos quais a Administrao comprova um fato ou uma situao de que tenha conhecimento por seus rgos competentes. (Hely Lopes Meirelles Direito Administrativo Brasileiro) GENERALIDADES 0 atestado comprova fatos ou situaes no necessariamente constantes em livros, papis ou documentos em poder da Administrao. Destina-se, basicamente, comprovao de fatos ou situaes transeuntes, passveis de modificaes freqentes.

Tratando-se de fatos ou situaes permanentes e que constam nos arquivos da Administrao, o documento apropriado para comprovar sua existncia a certido. 0 atestado mera declarao, ao passo que a certido uma transcrio.

Ato administrativo enunciativo, o atestado, em sntese, afirmao oficial de fatos. PARTES a) Ttulo - denominao do ato (atestado). O nosso objetivo a sua Aprovao b) Texto - exposio do objeto da atestao. Pode-se declarar, embora no seja obrigatrio, a pedido de quem e com que finalidade o documento emitido. Como bem lembram Marques Leite e Ulhoa Cintra, no seu Novo Manual de Estilo e Redao, 'se se tratar de dotes, habilidades, ou qualidades de alguma pessoa, o atestante dever cuidar de especificar com grande clareza os dados pessoais do indivduo em questo (nome completo, naturalidade, estado civil, domiclio)'. A recomendao muito oportuna, pois tais atestados impem responsabilidade particularmente grande a quem os fornece.

So perfeitamente dispensveis, no texto do atestado, expresses como 'nada sabendo em desabono de sua conduta', ' pessoa de meu conhecimento', etc., j que s pode atestar quem conhece a pessoa e acredita na inexistncia de algo que a desabone. C) Local e data - cidade, dia, ms e ano da emisso do ato, podendo-se, tambm, citar, preferentemente sob forma de sigla, o nome do rgo onde a autoridade signatria do atestado exerce suas funes. Assinatura - nome e cargo ou funo da autoridade que atesta. MODELOS ATESTADO Atesto que FULANO DE TAL aluno deste Instituto, estando matriculado e freqentando, no corrente ano letivo, a primeira srie do Curso de Diretor de Teatro. Seo de Ensino do Instituto de Artes da UFRGS, em Porto Alegre, aos 2 de julho de 1971.

ATESTADO Chefe da Seo de Ensino Atesto, para fins de direito, atendendo a pedido verbal da parte interessada, que FULANO DE TAL ex-servidor docente desta Universidade, aposentado, conforme Portaria n 89, de 7-2-1964, publicada no DO de 21-1,-1965, de acordo com o artigo 176, inciso III, da Lei n 1.711, de, combinado com o artigo 178, inciso III, da mesma Lei, no cargo de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal, matrcula n 1-218.683, lotado na Faculdade de Medicina. Porto Alegre, 10 de outubro de 1972. Srgio Ornar Fernandes, Diretor do Departamento de Pessoal. CERTIDO Certido o ato pelo qual se procede a publicidade de algo relativo atividade Cartorria, a fim de que, sobre isso, no pairem mais dvidas. Possui formato padro prprio, termos essenciais que lhe do suas caractersticas. Exige linguagem formal, objetiva e concisa.

O nosso objetivo a sua Aprovao TERMOS ESSENCIAIS DA CERTIDO: - Afirmao: CERTIFICO E DOU F QUE, - Identificao do motivo de sua expedio: A PEDIDO DA PARTE INTERESSADA, - Ato a que se refere: REVENDO OS ASSENTAMENTOS CONSTANTES DESTE CARTRIO, NO LOGREI ENCONTRAR AO MOVIDA CONTRA EVANDRO MEIRELES, RG, NO PERODO DE AT A PRESENTE DATA - Data de sua expedio: EM. Assinatura: O ESCRIVO: Ex. CERTIDO CERTIFICO E DOU F QUE, usando a faculdade que me confere a lei, e por assim me haver sido determinado, revendo os assentamentos constantes deste Cartrio, em especial o processo 4, constatei, a folhas 250 dos autos, CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES DE PAGAMENTO, em valor total de R$1.535,98, conforme clculo realizado em, as quais devero ser pagas por JOAQUIM JOS DA SILVA XAVIER, devidamente intimado para tanto em, sem qualquer manifestao, de acordo com o despacho exarado a folhas 320, a fim de lanamento como Dvida Ativa. CIRCULAR MODELOS CIRCULAR N 55, DE 29 DE JUNHO DE 1973.

Prorroga o prazo para recolhimento, sem multa, da Taxa de Cooperao incidente sobre bovinos. O DIRETOR-GERAL DO TESOURO DO ESTADO, no uso de suas atribuies, comunica aos Senhores Exatores que, de conformidade com o Decreto n 22.500, de 28 de junho de 1973, publicado no Dirio Oficial da mesma data, fica prorrogado, at 30 de setembro do corrente exerccio, o prazo fixado na Lei n 4.948, de 28 de maio de 1965, para o recolhimento, sem a multa moratria prevista no artigo 71 da Lei n 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, da Taxa de Cooperao incidente sobre bovinos. O nosso objetivo a sua Aprovao Lotrio L. Skolaude, Diretor-Geral. (DO/RS de 11-5-1973, p.

16 - com adaptaes) CIRCULAR N 1, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968. O Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica, em observncia aos princpios de racionalizao administrativa inscritos no Decreto-Lei n 200, de 25 de fevereiro de 1967, recomenda a Vossa Excelncia a adoo, pelo rgo central de pessoal, de imediatas providncias no sentido de que os atos relativos ao funcionalismo, notadamente exonerao, promoo e redistribuio de pessoal, a serem submetidos e assinados por Sua Excelncia, tenham o carter coletivo, devendo abranger num s ato o maior nmero possvel de casos individuais. Rondon Pacheco, Ministro Extraordinrio para os Assuntos do Gabinete Civil. 8.920) DECLARAO Como vimos em um dos exemplos de requerimento, Amanda L. Gomes anexou-lhe uma declarao de concluso do Curso de Administrao de Empresas.

Tal declarao, alm de servir-lhe como documento provisrio, tambm facilitar o andamento do processo para expedio de seu diploma. Voc alguma vez precisou apresentar uma declarao? Conhece esse documento? Inmeras so as situaes em que nos solicitado ou recomendado que apresentemos uma declarao.

Por vezes, em lugar de declarao usa-se a palavra atestado, que tem o mesmo valor. So declaraes de boa conduta, prestao de servios, concluso de curso, etc.

A declarao (atestado) deve ser fornecida por pessoa credenciada ou idnea que nele assume a responsabilidade sobre uma situao ou a ocorrncia de um fato. Portanto, uma comprovao escrita com carter de documento. A declarao pode ser manuscrita em papel almao simples (tamanho ofcio) ou digitada/datilografada. Quanto ao aspecto formal, divide-se nas seguintes partes: 8. O nosso objetivo a sua Aprovao Timbre - impresso como cabealho, contendo o nome do rgo ou empresa.

Atualmente a maioria das empresas possui um impresso com logotipo. Nas declaraes particulares usa-se papel sem timbre. Ttulo - deve-se coloc-lo no centro da folha, em caixa alta.

Texto - deve-se inici-lo a cerca de quatro linhas do ttulo. Dele deve constar: - Identificao do emissor. Se houver vrios emissores, aconselhvel escrever, para facilitar: os abaixo assinados. O verbo atestarldeciarar deve aparecer no presente do indicativo, terceira pessoa do singular ou do plural.

Finalidade do documento - em geral costuma-se usar o termo 'para os devidos fins', mas tambm pode-se especificar: 'para fins de trabalho', 'para fins escolares', etc. Nome e dados de identificao do interessado. Esse nome pode vir em caixa-alta, para facilitar a visualizao. Citao do fato a ser atestado.

Gutenprint and Gimp-Print for Mac OS X (10.2 through 10.11 and later). Gutenprint on Mac OS X would not be possible without CUPS, the open-source print. You may install both Gimp-Print 4.2.7 and Gutenprint 5.0, 5.1, 5.2, and/or 5.3. A Macintosh installer package may be made available later; the Macintosh. Gutenprint mac_gutenprint for mac. Download Gutenprint - Top Quality Printer Drivers for free. A very high quality package of printer drivers for CUPS on Linux, Macintosh OS X, and other. Gutenprint (formerly called Gimp-Print) is a package of high quality printer drivers for Mac OS X, Darwin, Linux, BSD, Solaris, IRIX, and other UNIX-alike operating systems. Additionally, Gutenprint provides excellent drivers for many printers that are otherwise unsupported on Mac OS X. Dec 3, 2016 - Hi, we are using gutenprint for macbook but we encountered an issue that it does not have the user code features. I am just wondering if its.

Local e data - deve-se escrev-los a cerca de trs linhas do texto. Assinatura - assina-se a cerca de trs linhas abaixo do local e data. Observe o trecho que encerra essa declarao: '. Quando se efetivou a sua cesso para o Setor de Almoxarfado. ' Voc sentiria dificuldade para escrever a palavra cesso? Ficaria na dvida entre: sesso, seo ou cesso?

Trata-se, no caso, do que chamamos homnimos. So palavras de pronncia idntica, mas com grafias e significados diferentes. Vejamos as diferenas: cesso - doao; ato de ceder. Sesso - reunio; espetculo de teatro, cinema, etc. Apresentado vrias vezes. Seo - corte; diviso; parte de um todo; segmento; numa publicao, local reservado a determinado assunto: seo literria, seo de esportes. INFORMAO Informao n DCCCE/394/73 Processo n R/25.726-73 9.

O nosso objetivo a sua Aprovao Senhor Diretor do Departamento de Pessoal: Encaminha a Direo do Instituto de Geocincias o pedido de dispensa, a partir de 3 de outubro de 1973, da funo gratificada, smbolo 2-F, de Secretrio do referido Instituto, formulado pelo funcionrio Fulano de Tal. O requerente agregado ao smbolo 5-F, do Quadro nico de Pessoal - Parte Permanente, desta Universidade, sendo aproveitado pela Portaria n 677, de 27 de agosto de 1968, para exercer a funo gratificada, smbolo 2-F, de Secretrio do Instituto de Geocincias, desenvolvendo suas atividades em regime de tempo integral e dedicao exclusiva, conforme aplicao determinada pela Portaria n 459, de 15 de julho de 1969. Isso posto, de acordo com o preceituado no artigo 77 da Lei n 1.711, de 28 de outubro de 1952, nada obsta a que seja atendida a solicitao, motivo por que remetemos, em anexo, os atos necessrios efetivao da medida. Considerao de Vossa Senhoria.

M.a.c

DCCE, em 16 de outubro de 1973. No Esquivel, Diretor. (Dos arquivos da UFRGS) OFCIO E OFCIO-CIRCULAR I - CONCEITO 'Ofcios so comunicaes escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores, e entre a Administrao e particulares, em carter oficial.' (Meirelles, Hely Lopes apud 'Redao Oficial', de Adalberto Kaspary).

A luz desse conceito, deduzimos que: 1) Somente autoridades (de rgos oficiais) produzem ofcios, e isso para tratar de assuntos oficiais. 2) O ofcio pode ser dirigido a: a - outras autoridades; b - particulares em geral (pessoas, firmas ou outro tipo de entidade). O nosso objetivo a sua Aprovao 3) Entidades particulares (clubes, associaes, partidos, congregaes, etc.) no devem usar esse tipo de correspondncia.

4) No universo administrativo, o ofcio tem sentido horizontal e ver tical ascendente, isto, vai de um rgo publico a outro, de uma autoridade a outra, mas, dentro de um mesmo rgo, no deve ser usado pelo escalo superior para se comunicar com o escalo inferior (sentido vertical descendente). 5) O papel utilizado especfico e da melhor qualidade.

6) O ofcio esta submetido a certas normas estruturais, que so de consenso geral. 1 - Margens a) Da esquerda - a 2,5 cm a partir da extremidade esquerda do papel. B) Da direita - a 1,5 cm da extremidade direita do papel. Nada pode ultrapass-la, nem a data, nem o nome do remetente. Para ser perfeitamente alinhada, no e permitido:.

Usar grafismo (tapa-margem);. afastar sinal de pontuao da palavra;. deixar espao de mais de dois toques entre a ltima e a penltima palavra;. espaar as letras de uma palavra. 2 - Timbre Braso (da Republica, estado ou municpio), em geral centralizado, a 1 cm da extremidade superior da folha, seguido da designao do rgo.

3 - Numerao A dois espaos-padro da designao do rgo. O espao-padro interlinear do oficio e de 1,5 ou 2, conforme a marca da maquina. Consiste em: Of. Seguido do numero e, se for conveniente, sigla(s) do rgo expedidor. No caso dos ofcios-circulares que no tenham uma numerao especifica, a palavra 'circular' deve ser posta entre parnteses depois do nmero.

O nosso objetivo a sua Aprovao 4 - localidade e Data Coloca-se na mesma linha do nmero, desde que haja espao suficiente, procurando fazer coincidir o seu fim com a margem da direita. Cuidados especiais com a data: No se devem abreviar partes do nome da localidade que tambm no deve ser seguida da sigla do estado. O nome do ms no se grafa com letra maiscula.

Entre o milhar e a centena do ano no vai ponto nem espao. Pe-se o ponto aps o ano.

ERRADO - P.Alegre/RS, 18 de Junho de 1.985 CERTO - Porto Alegre, 18 de junho de 1985. 5 - Vocativo Inicia a trs espaos-padro abaixo da data e a 2,5cm da margem esquerda. Consiste simplesmente da expresso 'Senhor(es)' seguido de cargo ou funo do destinatario: Senhor Governador, Senhores Deputados, Senhor Gerente, Senhor Diretor-Geral, Senhor Chefe, etc. No ha unanimidade quanto pontuao do vocativo; pode-se usar virgula, ponto ou dois pontos.

6 - Introduo Praticamente inexiste. Vai-se direto ao que interessa: 'Comunicamos.' , 'Solicitamos.'

, 7 - Texto Consiste na exposio, de forma objetiva e polida, do assunto, fazendo-se os pargrafos necessrios. Estes podem ser numerados a partir do segundo. 8 - Fecho Modernamente, usam-se apenas 'Atenciosamente' ou 'Respeitosamente', seguidos de vrgula.

O alinhamento e o do pargrafo, ou coloca-se acima da assinatura. No se numera. 9 - Signatrio Nome e cargo do remetente, encimados pela assinatura, sem trao, a direita do papel. O nosso objetivo a sua Aprovao 10 - Destinatrio Ocupando 2, 3 ou 4 linhas, seu final deve coincidir com a extremidade inferior do papel. Ex.: A Sua Excelncia o Senhor Dr. Fulano de Tal, DD. Governador do Estado do Rio Grande do Sul PORTO ALEGRE (RS) Nos ofcios corriqueiros, dispensa-se o nome do destinatrio.

Ex.: Ao Senhor Diretor do Colgio X PORTO ALEGRE (RS) Importante: Caso o ofcio ocupe mais de uma folha, o que acontece quando, em media, no cabe em 17 linhas, o destinatrio permanece na primeira folha, indo para a ultima apenas o signatrio. Observao: Podem ainda constar no oficio o numero de anexos e as iniciais do redator e datilgrafo. (Veja-se o esquema.) ORDEM DE SERVIO MODELOS ORDEM DE SERVIO N 2-72 O SECRETRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuies, em aditamento Ordem de Servio n 1-72, de 10-1-72, desta Secretaria, determina que tero expediente externo tambm na parte da manh, no horrio das oito s onze horas, os seguintes rgos do Tesouro do Estado, sediados na Capital: a) Subordinados Coordenadoria-Geral do ICM: Diviso de Fiscalizao da Grande Porto Alegre (DCP); Diviso de Fiscalizao do Trnsito de Mercadorias (DIM); Diviso do Recenseamento e Programao Fiscais (RP). B) Subordinado Inspetoria-Geral da Fazenda: Exatoria Estadual de Porto Alegre. Porto Alegre, 13 de janeiro de 1972.

De Campos, Secretrio da Fazenda.